A remição de pena é um dos mecanismos mais importantes previstos na Lei de Execução Penal (LEP — Lei nº 7.210/1984) para reduzir o tempo de cumprimento de pena. Por meio do trabalho ou do estudo, o condenado pode descontar dias da sua pena, acelerando o caminho para a progressão de regime e, em última instância, para a liberdade.
Neste guia prático, explicamos como funciona a remição, quais atividades são aceitas, como é feito o cálculo e quais são os direitos do preso nesse contexto.
O Que É Remição de Pena
Remição é o instituto jurídico previsto no art. 126 da LEP que permite ao condenado reduzir sua pena por meio de trabalho, estudo ou leitura. É diferente de "remissão" (perdão) — a remição é uma troca: dias de atividade por dias descontados da pena.
O fundamento constitucional da remição está no art. 5º, XLVI, da CF/88, que prevê a individualização da pena, e no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). A ideia é incentivar a ressocialização por meio de atividades produtivas.
Modalidades de Remição
A LEP prevê três modalidades principais de remição:
1. Remição por Trabalho
Prevista no art. 126, §1º, II, da LEP, a remição por trabalho funciona na seguinte proporção:
- 3 dias de trabalho = 1 dia de pena remido
- A jornada de trabalho não pode ser inferior a 6 horas nem superior a 8 horas diárias
- É aplicável aos presos nos regimes fechado e semiaberto
O trabalho pode ser interno (dentro do estabelecimento penal) ou externo (autorizado judicialmente). As atividades aceitas incluem trabalho em oficinas, cozinha, limpeza, manutenção, artesanato, agricultura e atividades industriais.
2. Remição por Estudo
Prevista no art. 126, §1º, I, da LEP, a remição por estudo segue uma proporção mais favorável:
- 12 horas de estudo = 1 dia de pena remido
- As 12 horas devem ser distribuídas em no mínimo 3 dias
- É aplicável aos regimes fechado, semiaberto e aberto
O estudo pode incluir:
- Ensino fundamental e médio (EJA)
- Ensino superior (graduação e pós-graduação)
- Cursos profissionalizantes
- Ensino a distância (EAD), desde que certificado
3. Remição por Leitura
Reconhecida pela Recomendação nº 44/2013 do CNJ e regulamentada por portarias estaduais, a remição por leitura funciona assim:
- O preso lê uma obra literária em até 30 dias
- Elabora uma resenha que é avaliada por comissão
- Cada obra lida pode remir até 4 dias de pena
- Limite de até 12 obras por ano (48 dias de remição)
Tabela Comparativa das Modalidades
| Modalidade | Proporção | Regime Aplicável | Base Legal |
|---|---|---|---|
| Trabalho | 3 dias trabalhados = 1 dia remido | Fechado e semiaberto | Art. 126, §1º, II, LEP |
| Estudo | 12 horas de estudo = 1 dia remido | Fechado, semiaberto e aberto | Art. 126, §1º, I, LEP |
| Leitura | 1 obra/mês = até 4 dias remidos | Fechado, semiaberto e aberto | Recomendação CNJ 44/2013 |
| Trabalho + estudo (cumulados) | Somam-se as remições | Fechado e semiaberto | Art. 126, §3º, LEP |
Cumulação de Trabalho e Estudo
Um ponto fundamental é que o preso pode cumular remição por trabalho e por estudo, desde que as atividades sejam compatíveis entre si (art. 126, §3º, da LEP). Ou seja, se o preso trabalha durante o dia e estuda à noite, ambas as atividades contam para remição.
Na prática, a cumulação pode gerar uma redução significativa da pena. Veja um exemplo:
Exemplo prático:
- Pena total: 12 anos (4.380 dias)
- Trabalho: 5 dias por semana → 1 dia remido por semana (aprox. 52 dias/ano)
- Estudo: 4 horas por dia, 3 dias por semana (12h/semana) → 1 dia remido por semana (aprox. 52 dias/ano)
- Leitura: 1 obra por mês → até 48 dias/ano
- Total de remição anual: até 152 dias (cerca de 5 meses)
A Remição e a Progressão de Regime
Os dias remidos são computados para todos os benefícios da execução penal, incluindo:
- Progressão de regime (art. 112 da LEP)
- Livramento condicional (art. 83 do CP)
- Indulto e comutação (decretos presidenciais)
- Saída temporária (art. 122 da LEP)
Isso significa que, ao remir dias da pena, o condenado antecipa a data em que poderá pleitear a progressão de regime. Se você quer entender como funciona a progressão de regime e seus requisitos, consulte nosso artigo completo.
Como Solicitar o Reconhecimento da Remição
O procedimento para reconhecimento da remição segue estas etapas:
- Registro das atividades: o estabelecimento penal deve manter controle rigoroso das horas trabalhadas e estudadas pelo preso
- Atestado do diretor: o diretor da unidade emite documento comprovando as atividades realizadas
- Petição ao juiz da execução: o advogado ou defensor público requer o reconhecimento e cômputo dos dias remidos
- Manifestação do MP: o Ministério Público é ouvido sobre o pedido
- Decisão judicial: o juiz da Vara de Execuções Penais decide sobre a remição e determina a atualização do cálculo de pena
Documentos Necessários
- Relatório de atividades laborais (horas e dias trabalhados)
- Certificados de conclusão de cursos ou matrícula escolar
- Resenhas de leitura avaliadas (para remição por leitura)
- Atestado do diretor do estabelecimento penal
- Guia de execução atualizada
Perda dos Dias Remidos
A remição não é irrevogável. O art. 127 da LEP prevê que o condenado que cometer falta grave pode perder até 1/3 dos dias remidos, por decisão do juiz da execução. A perda deve ser proporcional e fundamentada.
O STF, no julgamento do RE 452.994, decidiu que a perda dos dias remidos por falta grave é constitucional, mas deve respeitar o limite de 1/3 (e não a totalidade, como previa a redação original da LEP).
Faltas Graves que Podem Causar a Perda
- Fuga ou tentativa de fuga
- Posse de celular ou substâncias ilícitas
- Subversão da ordem ou disciplina
- Descumprimento de condições do regime semiaberto ou aberto
- Prática de novo crime doloso
Remição para Presos Provisórios
Uma questão relevante é se o preso provisório (que ainda aguarda julgamento) tem direito à remição. O STJ, na Súmula nº 562, firmou o entendimento de que:
"É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que em período anterior à condenação."
Ou seja, se o preso provisório trabalhou ou estudou durante o período de prisão cautelar, esses dias serão computados como remição caso sobrevenha condenação. Isso reforça a importância de conhecer os direitos do preso garantidos pela Constituição.
Remição Ficta: Quando o Estado Não Oferece Trabalho
Uma discussão importante na jurisprudência é a chamada "remição ficta" — a possibilidade de conceder remição ao preso que deseja trabalhar ou estudar, mas não encontra vaga por omissão do Estado.
O STJ, em decisões recentes, tem reconhecido que a omissão estatal em oferecer trabalho ou estudo ao preso não pode prejudicá-lo. Embora a tese ainda não seja pacífica, há uma tendência crescente de reconhecimento da remição ficta, especialmente quando comprovada a impossibilidade de acesso a atividades por culpa exclusiva da administração penitenciária.
Remição e o Pacote Anticrime
O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) não alterou diretamente as regras de remição, mas impactou indiretamente ao modificar as frações de cumprimento para progressão de regime. Com frações maiores para crimes hediondos (40%, 50%, 60%, 70%), a remição se torna ainda mais importante para viabilizar a progressão em tempo razoável.
| Crime | Fração para progressão | Pena de 20 anos: dias para progressão | Com remição (100 dias/ano): nova data |
|---|---|---|---|
| Comum (primário) | 16% | 1.168 dias (3a2m) | Aprox. 2 anos e 8 meses |
| Hediondo (primário) | 40% | 2.920 dias (8 anos) | Aprox. 6 anos e 6 meses |
| Hediondo com morte (primário) | 50% | 3.650 dias (10 anos) | Aprox. 8 anos |
Perguntas Frequentes
Trabalho doméstico conta para remição de pena?
Sim, desde que realizado de forma regular e com controle de frequência. O STJ já reconheceu que atividades como artesanato, costura e trabalho doméstico realizado dentro do estabelecimento penal podem ser computados para fins de remição, desde que comprovadas por atestado do diretor da unidade.
É possível remir pena estudando por conta própria?
Não automaticamente. Para que o estudo gere remição, é necessário que a atividade educacional seja formal e certificada. Estudos por conta própria, sem vínculo com instituição de ensino reconhecida, em regra não geram remição. A exceção é a remição por leitura, que possui regulamentação específica do CNJ.
A remição pode ser aplicada a medida de segurança?
A jurisprudência majoritária entende que a remição não se aplica a medidas de segurança, pois estas não têm prazo determinado e se baseiam na periculosidade do agente, não no tempo de cumprimento. Porém, há decisões isoladas reconhecendo a remição em casos de desinternação condicional.
Qual o prazo para o juiz decidir sobre o pedido de remição?
A LEP não estabelece um prazo específico para a decisão sobre remição. Na prática, os juízes costumam analisar os pedidos em até 30 dias. Se houver demora excessiva que implique constrangimento ilegal, é possível impetrar habeas corpus para acelerar a análise.
Conclusão
A remição de pena por trabalho e estudo é um instrumento essencial para a ressocialização do preso e para a redução efetiva do tempo de cumprimento de pena. Com a possibilidade de cumulação de trabalho, estudo e leitura, é possível remir mais de 150 dias por ano — o que representa uma antecipação significativa da progressão de regime e do livramento condicional.
É fundamental que o preso e sua família conheçam esse direito e exijam o registro correto das atividades realizadas. Um advogado criminal experiente pode fazer toda a diferença na condução do pedido de remição e na fiscalização do cumprimento das obrigações do Estado em oferecer trabalho e educação dentro do sistema penitenciário.

