A remição de pena é um dos mecanismos mais importantes previstos na Lei de Execução Penal (LEP — Lei nº 7.210/1984) para reduzir o tempo de cumprimento de pena. Por meio do trabalho ou do estudo, o condenado pode descontar dias da sua pena, acelerando o caminho para a progressão de regime e, em última instância, para a liberdade.

Neste guia prático, explicamos como funciona a remição, quais atividades são aceitas, como é feito o cálculo e quais são os direitos do preso nesse contexto.

O Que É Remição de Pena

Remição é o instituto jurídico previsto no art. 126 da LEP que permite ao condenado reduzir sua pena por meio de trabalho, estudo ou leitura. É diferente de "remissão" (perdão) — a remição é uma troca: dias de atividade por dias descontados da pena.

O fundamento constitucional da remição está no art. 5º, XLVI, da CF/88, que prevê a individualização da pena, e no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). A ideia é incentivar a ressocialização por meio de atividades produtivas.

Modalidades de Remição

A LEP prevê três modalidades principais de remição:

1. Remição por Trabalho

Prevista no art. 126, §1º, II, da LEP, a remição por trabalho funciona na seguinte proporção:

  • 3 dias de trabalho = 1 dia de pena remido
  • A jornada de trabalho não pode ser inferior a 6 horas nem superior a 8 horas diárias
  • É aplicável aos presos nos regimes fechado e semiaberto

O trabalho pode ser interno (dentro do estabelecimento penal) ou externo (autorizado judicialmente). As atividades aceitas incluem trabalho em oficinas, cozinha, limpeza, manutenção, artesanato, agricultura e atividades industriais.

2. Remição por Estudo

Prevista no art. 126, §1º, I, da LEP, a remição por estudo segue uma proporção mais favorável:

  • 12 horas de estudo = 1 dia de pena remido
  • As 12 horas devem ser distribuídas em no mínimo 3 dias
  • É aplicável aos regimes fechado, semiaberto e aberto

O estudo pode incluir:

  • Ensino fundamental e médio (EJA)
  • Ensino superior (graduação e pós-graduação)
  • Cursos profissionalizantes
  • Ensino a distância (EAD), desde que certificado

3. Remição por Leitura

Reconhecida pela Recomendação nº 44/2013 do CNJ e regulamentada por portarias estaduais, a remição por leitura funciona assim:

  • O preso lê uma obra literária em até 30 dias
  • Elabora uma resenha que é avaliada por comissão
  • Cada obra lida pode remir até 4 dias de pena
  • Limite de até 12 obras por ano (48 dias de remição)

Tabela Comparativa das Modalidades

ModalidadeProporçãoRegime AplicávelBase Legal
Trabalho3 dias trabalhados = 1 dia remidoFechado e semiabertoArt. 126, §1º, II, LEP
Estudo12 horas de estudo = 1 dia remidoFechado, semiaberto e abertoArt. 126, §1º, I, LEP
Leitura1 obra/mês = até 4 dias remidosFechado, semiaberto e abertoRecomendação CNJ 44/2013
Trabalho + estudo (cumulados)Somam-se as remiçõesFechado e semiabertoArt. 126, §3º, LEP

Cumulação de Trabalho e Estudo

Um ponto fundamental é que o preso pode cumular remição por trabalho e por estudo, desde que as atividades sejam compatíveis entre si (art. 126, §3º, da LEP). Ou seja, se o preso trabalha durante o dia e estuda à noite, ambas as atividades contam para remição.

Na prática, a cumulação pode gerar uma redução significativa da pena. Veja um exemplo:

Exemplo prático:

  • Pena total: 12 anos (4.380 dias)
  • Trabalho: 5 dias por semana → 1 dia remido por semana (aprox. 52 dias/ano)
  • Estudo: 4 horas por dia, 3 dias por semana (12h/semana) → 1 dia remido por semana (aprox. 52 dias/ano)
  • Leitura: 1 obra por mês → até 48 dias/ano
  • Total de remição anual: até 152 dias (cerca de 5 meses)

A Remição e a Progressão de Regime

Os dias remidos são computados para todos os benefícios da execução penal, incluindo:

  • Progressão de regime (art. 112 da LEP)
  • Livramento condicional (art. 83 do CP)
  • Indulto e comutação (decretos presidenciais)
  • Saída temporária (art. 122 da LEP)

Isso significa que, ao remir dias da pena, o condenado antecipa a data em que poderá pleitear a progressão de regime. Se você quer entender como funciona a progressão de regime e seus requisitos, consulte nosso artigo completo.

Como Solicitar o Reconhecimento da Remição

O procedimento para reconhecimento da remição segue estas etapas:

  1. Registro das atividades: o estabelecimento penal deve manter controle rigoroso das horas trabalhadas e estudadas pelo preso
  2. Atestado do diretor: o diretor da unidade emite documento comprovando as atividades realizadas
  3. Petição ao juiz da execução: o advogado ou defensor público requer o reconhecimento e cômputo dos dias remidos
  4. Manifestação do MP: o Ministério Público é ouvido sobre o pedido
  5. Decisão judicial: o juiz da Vara de Execuções Penais decide sobre a remição e determina a atualização do cálculo de pena

Documentos Necessários

  • Relatório de atividades laborais (horas e dias trabalhados)
  • Certificados de conclusão de cursos ou matrícula escolar
  • Resenhas de leitura avaliadas (para remição por leitura)
  • Atestado do diretor do estabelecimento penal
  • Guia de execução atualizada

Perda dos Dias Remidos

A remição não é irrevogável. O art. 127 da LEP prevê que o condenado que cometer falta grave pode perder até 1/3 dos dias remidos, por decisão do juiz da execução. A perda deve ser proporcional e fundamentada.

O STF, no julgamento do RE 452.994, decidiu que a perda dos dias remidos por falta grave é constitucional, mas deve respeitar o limite de 1/3 (e não a totalidade, como previa a redação original da LEP).

Faltas Graves que Podem Causar a Perda

  • Fuga ou tentativa de fuga
  • Posse de celular ou substâncias ilícitas
  • Subversão da ordem ou disciplina
  • Descumprimento de condições do regime semiaberto ou aberto
  • Prática de novo crime doloso

Remição para Presos Provisórios

Uma questão relevante é se o preso provisório (que ainda aguarda julgamento) tem direito à remição. O STJ, na Súmula nº 562, firmou o entendimento de que:

"É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que em período anterior à condenação."

Ou seja, se o preso provisório trabalhou ou estudou durante o período de prisão cautelar, esses dias serão computados como remição caso sobrevenha condenação. Isso reforça a importância de conhecer os direitos do preso garantidos pela Constituição.

Remição Ficta: Quando o Estado Não Oferece Trabalho

Uma discussão importante na jurisprudência é a chamada "remição ficta" — a possibilidade de conceder remição ao preso que deseja trabalhar ou estudar, mas não encontra vaga por omissão do Estado.

O STJ, em decisões recentes, tem reconhecido que a omissão estatal em oferecer trabalho ou estudo ao preso não pode prejudicá-lo. Embora a tese ainda não seja pacífica, há uma tendência crescente de reconhecimento da remição ficta, especialmente quando comprovada a impossibilidade de acesso a atividades por culpa exclusiva da administração penitenciária.

Remição e o Pacote Anticrime

O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) não alterou diretamente as regras de remição, mas impactou indiretamente ao modificar as frações de cumprimento para progressão de regime. Com frações maiores para crimes hediondos (40%, 50%, 60%, 70%), a remição se torna ainda mais importante para viabilizar a progressão em tempo razoável.

CrimeFração para progressãoPena de 20 anos: dias para progressãoCom remição (100 dias/ano): nova data
Comum (primário)16%1.168 dias (3a2m)Aprox. 2 anos e 8 meses
Hediondo (primário)40%2.920 dias (8 anos)Aprox. 6 anos e 6 meses
Hediondo com morte (primário)50%3.650 dias (10 anos)Aprox. 8 anos

Perguntas Frequentes

Trabalho doméstico conta para remição de pena?

Sim, desde que realizado de forma regular e com controle de frequência. O STJ já reconheceu que atividades como artesanato, costura e trabalho doméstico realizado dentro do estabelecimento penal podem ser computados para fins de remição, desde que comprovadas por atestado do diretor da unidade.

É possível remir pena estudando por conta própria?

Não automaticamente. Para que o estudo gere remição, é necessário que a atividade educacional seja formal e certificada. Estudos por conta própria, sem vínculo com instituição de ensino reconhecida, em regra não geram remição. A exceção é a remição por leitura, que possui regulamentação específica do CNJ.

A remição pode ser aplicada a medida de segurança?

A jurisprudência majoritária entende que a remição não se aplica a medidas de segurança, pois estas não têm prazo determinado e se baseiam na periculosidade do agente, não no tempo de cumprimento. Porém, há decisões isoladas reconhecendo a remição em casos de desinternação condicional.

Qual o prazo para o juiz decidir sobre o pedido de remição?

A LEP não estabelece um prazo específico para a decisão sobre remição. Na prática, os juízes costumam analisar os pedidos em até 30 dias. Se houver demora excessiva que implique constrangimento ilegal, é possível impetrar habeas corpus para acelerar a análise.

Conclusão

A remição de pena por trabalho e estudo é um instrumento essencial para a ressocialização do preso e para a redução efetiva do tempo de cumprimento de pena. Com a possibilidade de cumulação de trabalho, estudo e leitura, é possível remir mais de 150 dias por ano — o que representa uma antecipação significativa da progressão de regime e do livramento condicional.

É fundamental que o preso e sua família conheçam esse direito e exijam o registro correto das atividades realizadas. Um advogado criminal experiente pode fazer toda a diferença na condução do pedido de remição e na fiscalização do cumprimento das obrigações do Estado em oferecer trabalho e educação dentro do sistema penitenciário.