Lei Anticrime: A Maior Reforma Penal dos Últimos Anos
A Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime ou Lei Anticrime, representou a mais significativa alteração no sistema penal e processual penal brasileiro em décadas. Nascida de propostas do então Ministro da Justiça Sergio Moro e de um anteprojeto de comissão de juristas, a lei modificou mais de uma dúzia de diplomas legais, incluindo o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.
Embora já tenha alguns anos de vigência, muitas de suas mudanças ainda geram debates e estão sendo implementadas gradualmente. Neste artigo, vamos analisar as alterações mais relevantes e seus impactos práticos.
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Uma das inovações mais impactantes da Lei Anticrime, o ANPP (artigo 28-A do CPP) permite que o Ministério Público proponha um acordo ao investigado, evitando o processo criminal em troca do cumprimento de condições.
Requisitos para o ANPP
- Crime cometido sem violência ou grave ameaça
- Pena mínima inferior a 4 anos
- Confissão formal e circunstanciada
- Não ser caso de arquivamento
- O agente não ter sido beneficiado por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos últimos 5 anos
- Ser necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime
Condições possíveis
- Reparação do dano à vítima
- Prestação de serviço à comunidade
- Pagamento de prestação pecuniária
- Renúncia a bens e valores obtidos com o crime
- Outras condições indicadas pelo MP, com concordância do investigado
Efeitos
Se cumprido integralmente, o juiz decreta a extinção da punibilidade. O acordo não gera reincidência, antecedentes criminais nem registro civil. Porém, impede novo ANPP pelo prazo de 5 anos.
O ANPP se tornou um instrumento amplamente utilizado, representando milhares de acordos firmados anualmente e desafogando significativamente o Judiciário.
Juiz de Garantias
O juiz de garantias (artigos 3º-A a 3º-F do CPP) foi uma das mudanças mais polêmicas e de implementação mais conturbada:
Conceito
O juiz de garantias é o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais durante a fase de inquérito. Após a denúncia, o processo passa para outro juiz — o juiz da instrução e julgamento.
Objetivo
Separar o juiz que autorizou medidas invasivas na investigação (interceptações, buscas, prisões) do juiz que julgará o caso. A ideia é garantir maior imparcialidade, evitando que o juiz que já formou convicção durante a investigação seja o mesmo a julgar.
Implementação
A implementação enfrentou obstáculos significativos:
- O STF suspendeu inicialmente a eficácia por decisão liminar
- Após julgamento definitivo, o STF validou o juiz de garantias, mas deu prazo para implementação
- A adaptação exige reestruturação do Judiciário, especialmente em comarcas com juiz único
- A implementação está sendo gradual, com prioridade para comarcas maiores
Impacto prático
Para o cidadão, o juiz de garantias significa:
- Maior proteção contra abusos durante a investigação
- Garantia de que quem julga não foi "contaminado" pela fase investigativa
- Possibilidade de questionar medidas cautelares perante juiz especializado
Cadeia de Custódia da Prova
A Lei Anticrime formalizou no CPP regras sobre a cadeia de custódia (artigos 158-A a 158-F):
O que é
Cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que documentam toda a história cronológica do vestígio coletado em locais de crime, desde seu reconhecimento até seu descarte.
Etapas obrigatórias
- Reconhecimento: Identificação do vestígio no local
- Isolamento: Preservação do local e do vestígio
- Fixação: Descrição detalhada e fotográfica
- Coleta: Recolhimento com técnica adequada
- Acondicionamento: Embalagem em recipiente adequado e lacrado
- Transporte: Condições que preservem a integridade
- Recebimento: Registro formal no órgão destinatário
- Processamento: Análise pericial
- Armazenamento: Guarda em condições adequadas
- Descarte: Destinação final documentada
Consequências da quebra
Se a cadeia de custódia for violada, a prova pode ser considerada ilícita ou ter seu valor probatório significativamente reduzido. Isso tem gerado importante jurisprudência e fortalecido a defesa em casos onde a coleta de provas foi descuidada.
A quebra da cadeia de custódia pode ser um dos fundamentos para impetrar habeas corpus, especialmente quando a prova ilícita foi determinante para a prisão.
Plea Bargain à Brasileira
A Lei Anticrime trouxe elementos de acordo penal que se aproximam do plea bargain norte-americano, embora com características próprias:
Acordo de colaboração premiada (atualizado)
A lei reformulou as regras da colaboração premiada (artigo 3º-A e seguintes da Lei 12.850/2013):
- O acordo deve ser celebrado com a participação do advogado
- O juiz não participa da negociação
- O STF não pode aceitar colaboração sem corroboração
- A homologação judicial verifica apenas regularidade, legalidade e voluntariedade
ANPP como forma de acordo
O ANPP, já descrito acima, funciona como uma forma de acordo pré-processual que evita o processo criminal completo.
Execução Provisória e Prisão
A Lei Anticrime trouxe mudanças importantes sobre prisão:
Revisão periódica da prisão preventiva
O artigo 316, parágrafo único, estabeleceu que o juiz deve revisar a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias. Se não revisar, a prisão pode ser considerada ilegal — fundamento para habeas corpus por excesso de prazo.
Prisão preventiva motivada
A lei reforçou que a prisão preventiva deve ser:
- Motivada em fatos concretos (não genéricos)
- Necessária para garantir a aplicação da lei penal, a investigação ou a instrução
- Proporcional à gravidade do crime e às circunstâncias do fato
Audiência de custódia
Embora já prevista por resolução do CNJ, a Lei Anticrime formalizou a audiência de custódia no CPP (artigo 310), tornando obrigatória a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas após a prisão.
Tribunal do Júri
Mudanças significativas no procedimento do Tribunal do Júri:
Execução imediata para condenações acima de 15 anos
Nas condenações pelo Tribunal do Júri com pena igual ou superior a 15 anos, o juiz pode determinar a execução provisória da pena, mesmo havendo recurso. Essa previsão (artigo 492, I, "e", do CPP) foi muito debatida, e o STF entendeu pela constitucionalidade com ressalvas.
Desaforamento facilitado
O desaforamento (transferência do julgamento para outra comarca) foi facilitado, podendo ser solicitado por qualquer das partes quando houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou interesse de ordem pública.
Mudanças na Execução Penal
Progressão de regime
A Lei Anticrime alterou os percentuais para progressão de regime (artigo 112 da LEP), criando uma escala mais detalhada:
- 16%: Crimes comuns, réu primário
- 20%: Crimes comuns, réu reincidente
- 25%: Crimes hediondos sem resultado morte, réu primário
- 30%: Crimes hediondos sem resultado morte, réu reincidente (ou com resultado morte, réu primário)
- 40%: Crimes hediondos com resultado morte, réu reincidente
- 50%: Líderes de organizações criminosas ou milícias
- 60%: Para condenado por exercer comando de organização criminosa dentro do presídio
- 70%: Para condenada gestante, mãe ou responsável por dependente (regra especial)
Para entender melhor como funciona a progressão de regime, consulte nosso guia detalhado.
Impacto Prático da Lei Anticrime
Após anos de vigência, os impactos da Lei Anticrime são significativos:
Aspectos positivos:
- O ANPP desafogou o Judiciário e ofereceu alternativa ao processo para crimes menos graves
- A cadeia de custódia formalizou boas práticas na produção de provas
- A revisão periódica da preventiva reduziu prisões abusivas
- Os percentuais detalhados de progressão trouxeram maior previsibilidade
Aspectos controvertidos:
- A implementação do juiz de garantias segue lenta
- A execução provisória no júri gera debate constitucional
- Alguns dispositivos foram vetados ou suspensos pelo STF
Perguntas Frequentes
O ANPP pode ser oferecido para crimes de violência doméstica?
Em regra, não, pois o ANPP exige que o crime seja sem violência ou grave ameaça. Crimes previstos na Lei Maria da Penha envolvem violência doméstica e, portanto, não são elegíveis. O STF consolidou esse entendimento, vedando o ANPP para crimes praticados no contexto de violência doméstica.
O juiz de garantias já está funcionando em todo o Brasil?
Não completamente. A implementação tem sido gradual. Grandes comarcas com múltiplos juízes já operam com o juiz de garantias. Comarcas pequenas, com juiz único, enfrentam dificuldades práticas que estão sendo resolvidas com modelos de atuação regional.
Se a cadeia de custódia de uma prova digital for quebrada, ela é invalidada?
A jurisprudência tem se firmado no sentido de que a quebra da cadeia de custódia não gera automaticamente a nulidade da prova, mas pode reduzir significativamente seu valor probatório. Caberá ao juiz avaliar, caso a caso, o impacto da quebra na confiabilidade da prova. Em provas digitais, que são facilmente alteráveis, a quebra tende a ser mais grave.
O que acontece se o juiz não revisar a prisão preventiva em 90 dias?
Se o juiz não revisar a necessidade da prisão preventiva no prazo de 90 dias, a prisão torna-se ilegal por ausência de fundamentação atualizada. Nesse caso, a defesa pode impetrar habeas corpus pedindo a soltura imediata do preso. A jurisprudência tem sido firme nesse ponto, exigindo que os juízes cumpram a obrigação de revisão periódica.

