A progressão de regime é um dos pilares do sistema penitenciário brasileiro. Prevista na Lei de Execução Penal (LEP — Lei nº 7.210/1984), ela garante que o condenado possa avançar de um regime mais rigoroso para um mais brando, desde que cumpra determinados requisitos. Trata-se de uma conquista fundamental do direito penal moderno, que privilegia a ressocialização em detrimento da pura punição.
Neste guia, vamos explicar detalhadamente como funciona a progressão de regime, quais são os requisitos objetivos e subjetivos, as frações de cumprimento de pena exigidas após o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) e o passo a passo para solicitar esse benefício.
O Que É Progressão de Regime
O Brasil adota o sistema progressivo de cumprimento de pena, previsto no art. 33, §2º, do Código Penal e regulamentado pelo art. 112 da LEP. Nesse sistema, existem três regimes de cumprimento:
- Regime fechado: cumprimento em estabelecimento de segurança máxima ou média
- Regime semiaberto: cumprimento em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar
- Regime aberto: cumprimento em casa de albergado ou, na prática, em domicílio
A progressão permite que o preso passe do regime fechado para o semiaberto e, depois, do semiaberto para o aberto, de forma gradual. Não é permitido o chamado "salto de regime" — ou seja, ir direto do fechado para o aberto — salvo em situações excepcionais reconhecidas pela jurisprudência.
Se você quer entender melhor os direitos garantidos ao preso pela Constituição, temos um artigo específico sobre o tema.
Requisitos para a Progressão de Regime
A progressão de regime exige o cumprimento simultâneo de dois tipos de requisitos: o objetivo (temporal) e o subjetivo (comportamental).
Requisito Objetivo: Fração de Cumprimento da Pena
O requisito objetivo diz respeito ao tempo mínimo de pena que deve ser cumprido antes de se pleitear a progressão. Com a alteração promovida pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o art. 112 da LEP passou a prever diferentes frações conforme a gravidade do crime e as circunstâncias do condenado.
| Situação | Fração de Cumprimento | Base Legal |
|---|---|---|
| Crime comum (não violento) | 16% | Art. 112, I, LEP |
| Crime comum (não violento), réu reincidente | 20% | Art. 112, II, LEP |
| Crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte | 40% | Art. 112, V, LEP |
| Crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, réu reincidente | 60% | Art. 112, VII, LEP |
| Crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, réu primário | 50% | Art. 112, VI, LEP |
| Crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, réu reincidente | 70% | Art. 112, VIII, LEP |
| Comando de organização criminosa estruturada | 50% | Art. 112, VI, LEP |
| Milícia privada ou comando de organização para prática de crime hediondo | 50% | Art. 112, VI, LEP |
É importante destacar que a remição de pena por trabalho e estudo pode ser computada para fins de progressão, reduzindo efetivamente o tempo necessário.
Requisito Subjetivo: Bom Comportamento Carcerário
Além do tempo cumprido, o preso deve apresentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento penal. O art. 112 da LEP exige que o condenado tenha:
- Atestado de bom comportamento carcerário, emitido pelo diretor da unidade prisional
- Ausência de faltas disciplinares graves no período avaliado
- Parecer da Comissão Técnica de Classificação (quando exigido)
Para condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o juiz pode exigir ainda exame criminológico, conforme a Súmula Vinculante nº 26 do STF e a Súmula nº 439 do STJ.
Requisito Especial para Crimes Hediondos
No caso de crimes hediondos ou equiparados (tráfico de drogas, tortura, terrorismo), além dos requisitos acima, o condenado não pode:
- Ser líder de organização criminosa
- Ter praticado falta grave nos últimos 12 meses
- Estar respondendo a outro processo criminal (em algumas interpretações mais restritivas)
Passo a Passo para Solicitar a Progressão
O pedido de progressão de regime segue um rito específico na execução penal:
- Cálculo da pena: verificar se o requisito objetivo (fração temporal) foi cumprido, considerando eventual remição
- Solicitação do atestado: requerer ao diretor do estabelecimento penal o atestado de bom comportamento carcerário
- Petição ao juiz da execução: o advogado ou defensor público protocola o pedido de progressão junto à Vara de Execuções Penais (VEP)
- Manifestação do Ministério Público: o MP é ouvido e pode concordar ou se opor ao pedido
- Exame criminológico (se for o caso): o juiz pode determinar a realização do exame
- Decisão judicial: o juiz analisa os requisitos e decide pela concessão ou indeferimento
- Expedição de guia: em caso de deferimento, é expedida guia de transferência para o novo regime
Documentos Necessários
- Guia de execução atualizada
- Atestado de bom comportamento carcerário
- Cálculo de pena (com datas de progressão)
- Certidão de execução penal (faltas disciplinares)
- Comprovante de atividade laboral ou educacional (se houver)
- Exame criminológico (quando exigido)
Progressão e o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
O preso submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (art. 52 da LEP) também tem direito à progressão de regime. Contudo, o período no RDD é computado para fins de cumprimento de pena, e o comportamento durante esse período é avaliado de forma mais rigorosa.
O STF já decidiu que a submissão ao RDD, por si só, não impede a progressão de regime, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.
Progressão do Regime Semiaberto para o Aberto
A passagem do semiaberto para o aberto possui requisitos adicionais previstos no art. 114 da LEP:
- Estar trabalhando ou comprovar a possibilidade imediata de fazê-lo
- Apresentar indícios de que se ajustará às condições do regime aberto
- Ter residência fixa e ocupação lícita
Na prática, muitos juízes concedem o regime aberto na modalidade domiciliar (prisão domiciliar), especialmente diante da falta de casas de albergado na maioria das comarcas brasileiras.
O Que Fazer Quando a Progressão É Negada
Se o pedido de progressão for indeferido, o condenado pode:
- Interpor agravo em execução (art. 197 da LEP) — recurso cabível contra decisões do juiz da execução
- Impetrar habeas corpus — quando houver constrangimento ilegal evidente, como excesso de prazo na análise do pedido
Para entender melhor como funciona o habeas corpus e seus tipos, consulte nosso guia específico.
Tabela Resumo: Antes e Depois do Pacote Anticrime
| Aspecto | Antes (Lei 11.464/2007) | Depois (Lei 13.964/2019) |
|---|---|---|
| Crime comum | 1/6 da pena | 16% da pena |
| Crime hediondo (primário) | 2/5 da pena | 40% da pena |
| Crime hediondo (reincidente) | 3/5 da pena | 60% da pena |
| Crime hediondo com morte (primário) | 2/5 da pena | 50% da pena |
| Crime hediondo com morte (reincidente) | 3/5 da pena | 70% da pena |
| Número de faixas | 3 faixas | 8 faixas |
Perguntas Frequentes
Quanto tempo demora para conseguir a progressão de regime?
O prazo varia conforme a comarca e a complexidade do caso. Em média, após o protocolo do pedido, o juiz tem até 15 dias para decidir (art. 112, §1º, da LEP, com redação do Pacote Anticrime). Na prática, pode levar de 30 a 90 dias. Se houver demora excessiva, é possível impetrar habeas corpus por excesso de prazo.
Quem está no regime semiaberto pode trabalhar fora?
Sim. O preso no regime semiaberto pode ser autorizado a trabalhar externamente durante o dia, retornando ao estabelecimento prisional à noite. Isso é previsto no art. 35 do Código Penal e depende de autorização judicial. As horas trabalhadas também contam para remição de pena.
Falta grave impede a progressão de regime?
A falta grave não impede automaticamente a progressão, mas interrompe o prazo para cálculo do requisito objetivo, conforme entendimento do STJ (Súmula nº 534). Ou seja, o prazo para atingir a fração de cumprimento é recomeçado a partir da data da falta grave. Além disso, o atestado de bom comportamento pode ser comprometido.
É possível regredir de regime?
Sim. A regressão de regime está prevista no art. 118 da LEP e pode ocorrer quando o condenado pratica falta grave, é condenado por novo crime, ou frustra os fins da execução. A regressão exige decisão judicial fundamentada e oitiva prévia do condenado, conforme Súmula nº 533 do STJ.
O preso provisório tem direito à progressão?
O preso provisório (que ainda não foi condenado definitivamente) não tem direito à progressão de regime propriamente dita, pois esta é um instituto da execução penal. Porém, se estiver preso preventivamente por período superior ao necessário para progressão, pode pleitear liberdade provisória ou habeas corpus por excesso de prazo.
Conclusão
A progressão de regime é um direito fundamental do condenado, essencial para o processo de ressocialização. Com o Pacote Anticrime, as regras se tornaram mais detalhadas e, em muitos casos, mais rigorosas. No entanto, o direito à progressão permanece garantido pela Constituição Federal e pela LEP.
Contar com um advogado criminal experiente é fundamental para garantir que todos os requisitos sejam corretamente demonstrados e que o pedido seja formulado de maneira adequada. Se o prazo para análise do pedido ultrapassar o razoável, o habeas corpus é o instrumento adequado para combater o constrangimento ilegal.


