A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é um dos marcos mais importantes da legislação brasileira no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre seus instrumentos mais poderosos estão as medidas protetivas de urgência, que podem ser solicitadas pela vítima — e que o juiz pode conceder em até 48 horas.

Essas medidas existem para proteger a mulher em situação de risco imediato, afastando o agressor, proibindo contato e garantindo segurança antes mesmo que o processo penal se encerre. São, portanto, medidas cautelares — aplicadas com urgência, sem necessidade de aguardar o julgamento.

Neste artigo, explicamos tudo sobre as medidas protetivas: o que são, como solicitar, quais são os tipos disponíveis e o que acontece quando o agressor descumpre.

O Que São Medidas Protetivas de Urgência?

Medidas protetivas de urgência são ordens judiciais emergenciais que impõem restrições ao agressor para proteger a vítima de violência doméstica. Elas podem ser solicitadas imediatamente após um episódio de violência, sem necessidade de advogado e sem pagar custas processuais.

A lei prevê dois grupos de medidas:

Medidas que obrigam o agressor: Suspensão da posse ou porte de armas, afastamento do lar, proibição de se aproximar da vítima, proibição de contato por qualquer meio, etc.

Medidas que protegem a vítima: Encaminhamento para programa de proteção e atendimento, recondução ao lar com saída forçada do agressor, restituição de bens, separação de corpos.

Uma medida protetiva não é o mesmo que a prisão preventiva, embora o descumprimento possa levar à prisão. Ela é uma ordem civil/cautelar com caráter preventivo.

Como Solicitar uma Medida Protetiva

O processo foi simplificado ao longo dos anos para facilitar o acesso de vítimas em situação de vulnerabilidade:

1. Registrar Boletim de Ocorrência (B.O.)

O primeiro passo é registrar um B.O. em qualquer Delegacia de Polícia, preferencialmente em uma Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM). Você pode registrar pessoalmente, acompanhada de advogado ou assistente social, ou ainda via internet (em alguns estados).

2. Solicitar as Medidas na Delegacia

Na própria delegacia, após o B.O., você pode pedir ao delegado que encaminhe o pedido de medidas protetivas ao juiz. A delegacia tem a obrigação de remeter o pedido à autoridade judicial em até 48 horas.

3. Análise Judicial em 48 Horas

O juiz tem 48 horas para analisar o pedido e conceder ou negar as medidas. Em casos urgentes, a decisão pode ser tomada em horas. Não é necessário que o agressor seja ouvido antes da concessão — a urgência justifica a unilateralidade.

4. Cumprimento Imediato

Uma vez concedidas, as medidas são comunicadas ao agressor e entram em vigor imediatamente. Em casos de afastamento do lar, a polícia pode acompanhar a saída do agressor.

Não é necessário ter advogado para solicitar medidas protetivas. A vítima pode pedir diretamente na delegacia. Porém, ter orientação jurídica pode garantir que todas as medidas adequadas sejam requeridas e que os direitos sejam plenamente exercidos. Para entender como escolher um profissional de defesa criminal, veja nosso artigo sobre como escolher um advogado criminal.

Tipos de Medidas Protetivas Disponíveis

Medidas contra o Agressor

Afastamento do lar: O agressor deve sair da residência comum, mesmo que seja proprietário do imóvel. A vítima e os filhos ficam na casa.

Proibição de aproximação: Estabelece uma distância mínima (por exemplo, 200 ou 500 metros) que o agressor não pode ultrapassar da vítima, de seus familiares, filhos ou do local de trabalho.

Proibição de contato: Proíbe qualquer forma de comunicação — ligações, mensagens, redes sociais, e-mail ou contato por terceiros.

Proibição de frequentar locais: Impede o agressor de ir à escola dos filhos, local de trabalho da vítima, casa de familiares, etc.

Suspensão de armas: Se o agressor tiver porte ou registro de arma de fogo, a suspensão é obrigatória e a arma deve ser entregue às autoridades.

Prestação de alimentos: O juiz pode determinar prestação alimentícia provisória para a vítima e filhos dependentes.

Medidas Protetivas em Favor da Vítima

Encaminhamento para serviços especializados: A vítima pode ser encaminhada para casas de acolhimento, serviços de assistência social e psicológica.

Recondução ao lar: Se a vítima precisou deixar a residência por segurança, pode ser reconduzida com o afastamento forçado do agressor.

Restituição de bens: Bens tomados pelo agressor devem ser devolvidos à vítima.

Suspensão de procuração: Se a vítima outorgou procuração ao agressor para administrar seus bens, ela pode ser suspensa.

O Que Acontece se o Agressor Descumprir a Medida Protetiva?

O descumprimento de medida protetiva é crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei 13.641/2018.

Além da imputação criminal pelo descumprimento, o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor, independentemente de nova violência. A violação da ordem judicial, por si só, já justifica a prisão cautelar para garantir a efetividade da medida.

Quando há descumprimento:

  1. A vítima deve acionar a polícia imediatamente (ligue 190)
  2. Registrar B.O. pelo descumprimento
  3. Comunicar ao juiz via advogado ou Defensoria Pública
  4. O juiz pode decretar a prisão preventiva em seguida

Para entender quando a prisão preventiva é aplicável e quais são os critérios, confira nosso guia sobre prisão preventiva e como funciona.

Quanto Tempo Dura uma Medida Protetiva?

A lei não estabelece prazo fixo de duração. As medidas protetivas duram até que o juiz as revogue ou até o encerramento do processo penal.

O juiz pode ampliar, rever, substituir ou revogar as medidas protetivas, de ofício ou a pedido das partes. A vítima pode pedir a prorrogação das medidas a qualquer momento.

Na prática, enquanto houver risco à vítima e o processo estiver em andamento, as medidas podem ser mantidas por anos.

Central de Atendimento e Canais de Apoio

Se você ou alguém que você conhece está em situação de violência doméstica:

  • Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher — funciona 24 horas, todos os dias
  • Ligue 190: Polícia Militar — para situações de risco imediato
  • Ligue 100: Disque Direitos Humanos — denúncias de violação de direitos
  • Delegacias da Mulher (DEAM): presentes na maioria das cidades

Em muitos estados, é possível registrar B.O. online pelo portal da Delegacia Eletrônica do estado.

Conclusão

As medidas protetivas da Lei Maria da Penha são instrumentos poderosos e de acesso relativamente simples para mulheres em situação de violência doméstica. Elas não exigem advogado, não têm custo e podem ser concedidas em menos de 48 horas.

O mais importante é que toda mulher em situação de risco saiba que tem direito a essas proteções e como acessá-las. Informação salva vidas.

Perguntas Frequentes

Preciso de advogado para pedir medida protetiva?

Não. A vítima pode solicitar medidas protetivas diretamente na delegacia de polícia, sem necessidade de advogado e sem pagar qualquer taxa. Se precisar de orientação jurídica gratuita, a Defensoria Pública atende nesses casos.

A medida protetiva pode ser pedida contra qualquer pessoa?

Não. A Lei Maria da Penha se aplica a situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, praticada por pessoa com quem a vítima mantém relação íntima de afeto (companheiro, namorado, ex-cônjuge), por familiar ou por qualquer pessoa que conviva no mesmo lar, independente de orientação sexual.

O agressor será preso quando a medida for concedida?

Não automaticamente. A medida protetiva é uma ordem civil/cautelar que impõe restrições ao agressor. A prisão preventiva pode ser decretada separadamente, se o juiz entender que é necessária para garantir a segurança da vítima. O descumprimento da medida protetiva pode levar à prisão.

Posso pedir a retirada de uma medida protetiva depois de concedida?

Sim, a vítima pode pedir ao juiz a revogação da medida protetiva. Porém, o juiz não é obrigado a revogar apenas porque a vítima pediu — ele avalia se ainda existe risco. A decisão final é do magistrado.

Em quanto tempo o juiz decide sobre a medida protetiva?

O prazo legal é de 48 horas após o recebimento do pedido pela autoridade judicial. Em situações de risco imediato, a decisão pode ser tomada em horas.