O Que É Prescrição Penal
A prescrição penal é a perda do direito do Estado de punir ou executar uma pena em razão da passagem do tempo. Em outras palavras, se o Estado demora demais para processar, julgar ou executar a condenação de alguém, o direito de punição se extingue. É uma garantia fundamental do indivíduo contra a persecução penal eterna.
Prevista no artigo 107 do Código Penal, a prescrição é uma das causas de extinção da punibilidade. Quando ocorre, o processo é encerrado definitivamente — o acusado não pode mais ser processado nem punido por aquele fato, independentemente de ser culpado ou inocente.
A lógica por trás da prescrição é que, com o passar do tempo, a necessidade de punição diminui: as provas se deterioram, as testemunhas esquecem, a sociedade supera o fato e o próprio acusado pode ter se reabilitado.
Tipos de Prescrição Penal
O direito penal brasileiro prevê diferentes formas de prescrição, cada uma com regras próprias:
Prescrição da pretensão punitiva (antes da condenação definitiva)
Ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Divide-se em:
Prescrição em abstrato: Calculada com base na pena máxima prevista para o crime. Corre desde a data do fato até o recebimento da denúncia, e daí até a sentença.
Prescrição retroativa: Após a condenação (mas antes do trânsito em julgado), calcula-se com base na pena efetivamente aplicada, olhando para trás. Se o prazo entre marcos interruptivos já transcorreu considerando a pena concreta, ocorre a prescrição retroativa.
Prescrição intercorrente (superveniente): Também calculada com base na pena aplicada, mas olhando para frente — entre a data da sentença condenatória e o trânsito em julgado.
Prescrição da pretensão executória (após condenação definitiva)
Ocorre quando, após o trânsito em julgado, o Estado não executa a pena no prazo legal. É calculada com base na pena aplicada na sentença.
Tabela de Prazos Prescricionais
O artigo 109 do Código Penal estabelece os seguintes prazos:
| Pena máxima (ou aplicada) | Prazo prescricional |
|---|---|
| Até 1 ano | 3 anos |
| Superior a 1 e até 2 anos | 4 anos |
| Superior a 2 e até 4 anos | 8 anos |
| Superior a 4 e até 8 anos | 12 anos |
| Superior a 8 e até 12 anos | 16 anos |
| Superior a 12 anos | 20 anos |
Exemplo: Se alguém é condenado a 3 anos de reclusão, o prazo prescricional é de 8 anos.
Prazos especiais
- Menores de 21 anos na data do fato: O prazo prescricional é reduzido pela metade
- Maiores de 70 anos na data da sentença: O prazo também é reduzido pela metade
- Concurso de crimes: Cada crime prescreve isoladamente, conforme sua pena
Marcos Interruptivos da Prescrição
A prescrição não corre ininterruptamente. Existem eventos que zeram o prazo, fazendo a contagem recomeçar do zero. São os marcos interruptivos (artigo 117 do CP):
- Recebimento da denúncia ou queixa: Quando o juiz aceita a acusação
- Pronúncia (no tribunal do júri): Quando o réu é pronunciado
- Decisão confirmatória da pronúncia: Quando o recurso contra a pronúncia é negado
- Publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível: Quando sai a condenação
- Início ou continuação do cumprimento da pena: Na fase de execução
- Reincidência: A prática de novo crime interrompe a prescrição da pena do crime anterior
A prescrição é contada entre cada marco interruptivo. Se entre dois marcos consecutivos o prazo prescricional decorreu, ocorre a prescrição.
Suspensão da Prescrição
Diferente da interrupção (que zera o prazo), a suspensão apenas pausa a contagem, que retoma de onde parou. Causas de suspensão:
- Enquanto não resolvida questão prejudicial em outro processo
- Enquanto o acusado cumpre pena no estrangeiro
- Durante o período de prova do sursis (suspensão condicional do processo)
- Enquanto o réu citado por edital não comparecer nem constituir advogado
- Na pendência de embargos de declaração ou agravo contra inadmissão de recurso
Crimes Imprescritíveis
A Constituição Federal estabelece que dois tipos de crime nunca prescrevem:
- Racismo (artigo 5º, XLII): Inclui injúria racial após equiparação pelo STF
- Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (artigo 5º, XLIV)
Todos os demais crimes, por mais graves que sejam — incluindo homicídio, latrocínio, estupro — são prescritíveis.
Prescrição e Habeas Corpus
O reconhecimento da prescrição é uma das aplicações práticas mais importantes do habeas corpus. Quando a prescrição ocorre e o juiz ou tribunal não a reconhece de ofício, a defesa pode impetrar habeas corpus para obter a declaração de extinção da punibilidade.
O habeas corpus por prescrição pode ser impetrado:
- No tribunal competente para julgar recurso contra a decisão do juiz
- Diretamente no STJ ou STF, se for o caso
- A qualquer tempo, pois a prescrição é matéria de ordem pública
Para saber como funciona a impetração, leia nosso artigo sobre como impetrar habeas corpus.
Exemplos Práticos
Exemplo 1: Prescrição em abstrato
João cometeu furto simples (artigo 155, CP) em 01/01/2020. A pena máxima é de 4 anos. Prazo prescricional: 8 anos. Se até 01/01/2028 não houver recebimento de denúncia, o crime prescreve.
Exemplo 2: Prescrição retroativa
Maria foi denunciada por lesão corporal leve (pena máxima 1 ano) em 15/03/2021. A denúncia foi recebida em 20/06/2021. A sentença condenatória saiu em 15/12/2024, com pena de 6 meses. Prazo prescricional pela pena aplicada: 3 anos. Entre o recebimento da denúncia (20/06/2021) e a sentença (15/12/2024): 3 anos e 6 meses. Ultrapassou os 3 anos — ocorreu prescrição retroativa.
Exemplo 3: Prescrição executória
Carlos foi condenado definitivamente a 2 anos de reclusão em 10/05/2020. O Estado tem 4 anos para executar a pena. Se até 10/05/2024 a execução não tiver sido iniciada, a pena prescreve.
Prescrição e Reparação Civil
É fundamental entender que a prescrição penal não afeta o direito de reparação civil da vítima. Mesmo que o crime prescreva, a vítima pode buscar indenização na esfera cível, cujo prazo prescricional é independente.
A prescrição cível para ações de reparação de dano decorrente de crime é de 3 anos (Código Civil), contados da data do fato ou do conhecimento da autoria.
Reforma da Prescrição: Debates Atuais
A prescrição penal é tema de constante debate no Brasil. Projetos de lei propõem:
- Ampliação dos crimes imprescritíveis (incluindo corrupção e crimes contra a vida)
- Aumento dos prazos prescricionais para crimes graves
- Extinção da prescrição retroativa (já parcialmente eliminada em 2019)
- Criação de marco interruptivo na decisão de segunda instância
Em 2019, a Lei 13.964 (Pacote Anticrime) eliminou a possibilidade de prescrição retroativa entre a data do fato e o recebimento da denúncia, mantendo-a apenas entre marcos processuais posteriores.
Para entender melhor os tipos de recursos em matéria criminal, consulte nosso artigo específico.
Perguntas Frequentes
Homicídio pode prescrever?
Sim. Não existe previsão constitucional de imprescritibilidade para homicídio. Para homicídio qualificado (pena de 12 a 30 anos), o prazo prescricional em abstrato é de 20 anos. Para homicídio simples (pena de 6 a 20 anos), o prazo é de 20 anos. Após condenação, o prazo é calculado pela pena aplicada.
A prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo juiz?
Sim. A prescrição é matéria de ordem pública e pode — e deve — ser reconhecida de ofício pelo juiz ou tribunal em qualquer fase do processo, independentemente de requerimento da defesa. É dever do magistrado verificar a prescrição.
Se o réu fugir, a prescrição continua correndo?
Depende. A fuga em si não suspende a prescrição na fase de processo de conhecimento. No entanto, na fase de execução, se o condenado foge e é recapturado, a contagem recomeça do zero (interrupção pela continuação do cumprimento da pena).
O acordo de não persecução penal afeta a prescrição?
Sim. Durante o cumprimento do ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), a prescrição fica suspensa. Se o acordo for cumprido integralmente, a punibilidade é extinta. Se descumprido, a prescrição volta a correr normalmente.

