A prisão preventiva é a medida cautelar mais grave do processo penal brasileiro. Ela priva o acusado de sua liberdade antes de uma condenação definitiva e, por isso, deve ser tratada como exceção, não como regra.

Disciplinada nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva exige requisitos rigorosos e está sujeita a revisão periódica. Neste guia completo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre essa medida.

O Que É Prisão Preventiva

A prisão preventiva é uma modalidade de prisão cautelar — ou seja, não decorre de condenação, mas da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal durante o processo.

Diferente da prisão em flagrante (que ocorre no momento do crime) e da prisão temporária (com prazo definido), a prisão preventiva não tem prazo máximo definido em lei, embora os tribunais reconheçam limites por meio da razoabilidade.

Natureza Jurídica

CaracterísticaPrisão PreventivaPrisão em FlagrantePrisão Temporária
MomentoDurante o processoNo ato do crimeFase de investigação
PrazoSem prazo fixo (revisão 90 dias)Até 24h (audiência de custódia)5 dias (prorrogável por 5) / 30+30 para hediondos
Quem decretaJuizAuto de prisãoJuiz, mediante representação
FundamentoArt. 311-316, CPPArt. 302, CPPLei 7.960/89
RevisãoA cada 90 diasAudiência de custódiaFim do prazo

Requisitos da Prisão Preventiva

Para que a prisão preventiva seja decretada, o juiz deve verificar a presença cumulativa de dois elementos fundamentais, previstos no art. 312 do CPP:

1. Pressupostos (Fumus Commissi Delicti)

  • Prova da existência do crime (materialidade)
  • Indícios suficientes de autoria ou participação

Sem esses pressupostos, a prisão preventiva é ilegal e pode ser combatida por habeas corpus.

2. Fundamentos (Periculum Libertatis)

O juiz precisa demonstrar ao menos um dos seguintes fundamentos:

FundamentoSignificadoExemplo
Garantia da ordem públicaEvitar que o réu continue cometendo crimesRéu com múltiplas reincidências
Garantia da ordem econômicaPrevenir crimes econômicos continuadosFraude financeira em andamento
Conveniência da instrução criminalImpedir interferência na produção de provasRéu ameaçando testemunhas
Assegurar aplicação da lei penalEvitar fuga do réuRéu vendendo bens e comprando passagens

3. Impossibilidade de Medidas Cautelares Alternativas

Após o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o art. 282, §6º, do CPP reforçou que a prisão preventiva é última ratio (último recurso). O juiz deve primeiro considerar as medidas cautelares diversas da prisão, como:

  • Comparecimento periódico ao juízo
  • Proibição de ausentar-se da comarca
  • Recolhimento domiciliar no período noturno
  • Monitoramento eletrônico (tornozeleira)
  • Proibição de contato com determinadas pessoas
  • Fiança

Quem Pode Decretar e Quando

A prisão preventiva pode ser decretada em diferentes momentos processuais:

Momento da Decretação

FaseQuem RequerFundamento
Investigação policialDelegado (representa) ou MP (requer)Art. 311, CPP
Ação penalMP, querelante ou assistenteArt. 311, CPP
Descumprimento de cautelaresDe ofício pelo juizArt. 312, §1º, CPP
Após audiência de custódiaMP (requer)Art. 310, CPP

Atenção: Após o Pacote Anticrime, o juiz não pode mais decretar prisão preventiva de ofício durante a investigação ou ação penal (art. 311, CPP). A única exceção é o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta.

Hipóteses de Cabimento (Art. 313, CPP)

A prisão preventiva não cabe para qualquer crime. O art. 313 do CPP limita sua aplicação aos seguintes casos:

  1. Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos (inciso I)
  2. Reincidente em crime doloso — independente da pena (inciso II)
  3. Violência doméstica — para garantir medidas protetivas (inciso III)
  4. Dúvida sobre identidade civil — quando o réu não fornece elementos de identificação (parágrafo único)

Quando NÃO Cabe Preventiva

A prisão preventiva não pode ser decretada quando:

  • O crime é culposo (sem intenção)
  • A pena máxima não ultrapassa 4 anos (salvo reincidência ou violência doméstica)
  • As condições pessoais do agente são favoráveis (residência fixa, emprego, primariedade) e não há fundamento cautelar
  • As medidas cautelares alternativas são suficientes

Prazos e Revisão Periódica

A Regra dos 90 Dias

Uma das mudanças mais significativas trazidas pelo Pacote Anticrime foi a inclusão do parágrafo único do art. 316 do CPP:

"Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal."

Isso significa que:

  • O juiz deve fundamentar a cada 90 dias por que a prisão continua necessária
  • A ausência de revisão torna a prisão ilegal automaticamente
  • É possível impetrar habeas corpus por excesso de prazo quando essa revisão não ocorre

Prazos da Instrução Criminal

Embora a lei não estabeleça prazo máximo para a prisão preventiva, a doutrina e a jurisprudência utilizam como referência os prazos da instrução criminal:

FaseRéu Preso (Justiça Estadual)Réu Solto
Inquérito policial10 dias30 dias
Oferecimento da denúncia5 dias15 dias
Resposta à acusação10 dias10 dias
Audiência de instrução60 dias60 dias
Total aproximado85 dias115 dias

Na Justiça Federal, o prazo do inquérito com réu preso é de 15 dias, prorrogáveis por mais 15.

Quando Configura Excesso de Prazo

O STJ considera excesso de prazo quando:

  • A soma dos prazos processuais é extrapolada sem motivo justificado
  • A demora é causada exclusivamente pelo Estado (não pela defesa)
  • O processo está paralisado sem providência do juízo
  • A revisão de 90 dias não está sendo cumprida

Como Pedir a Revogação

A revogação da prisão preventiva pode ser buscada por diferentes meios:

1. Pedido de Revogação ao Juiz (Art. 316, CPP)

O primeiro caminho é requerer diretamente ao juiz que decretou a prisão:

  • Fundamento: art. 316, caput, do CPP — "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista"
  • Argumentos comuns: cessação dos motivos, primariedade, residência fixa, colaboração com o processo
  • Prazo para decisão: não há prazo legal, mas a urgência é implícita

2. Habeas Corpus

Quando o juiz indefere o pedido de revogação ou não se pronuncia, o caminho é impetrar habeas corpus no tribunal competente:

Juiz que decretouTribunal para o HC
Juiz de DireitoTribunal de Justiça (TJ)
Juiz FederalTribunal Regional Federal (TRF)
Desembargador (TJ/TRF)STJ
Ministro do STJSTF

Para saber mais sobre a diferença entre impetrar no STF ou STJ, temos um artigo específico.

3. Pedido de Substituição por Cautelares

Mesmo quando a prisão preventiva é legal, é possível pedir sua substituição por medidas cautelares menos gravosas (art. 282, CPP):

  • Tornozeleira eletrônica
  • Recolhimento domiciliar noturno
  • Proibição de ausentar-se da comarca
  • Comparecimento periódico ao juízo

Documentos para o Pedido de Revogação

Para fundamentar o pedido, reúna:

  1. Cópia da decisão que decretou a preventiva
  2. Comprovante de residência fixa
  3. Comprovante de emprego ou atividade lícita
  4. Certidão de antecedentes criminais (se primário)
  5. Comprovantes de vínculos familiares (certidão de casamento, nascimento de filhos)
  6. Laudos médicos (se houver questão de saúde)
  7. Prova de que os motivos da prisão cessaram

Prisão Preventiva e o Pacote Anticrime

A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) trouxe mudanças significativas para a prisão preventiva:

MudançaAntesDepois (Pacote Anticrime)
Decretação de ofícioJuiz podia decretar em qualquer faseApenas para descumprimento de cautelares
Revisão periódicaNão havia obrigação expressaA cada 90 dias, sob pena de ilegalidade
FundamentaçãoExigida, mas nem sempre detalhadaDeve ser concreta e individualizada
Audiência de custódiaResolução do CNJPrevista expressamente no CPP (art. 310)
Juiz de garantiasNão existiaInstituído (implementação suspensa pelo STF)

Casos Especiais

Prisão Preventiva na Violência Doméstica

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) combinada com o art. 313, III, do CPP, permite a preventiva para garantir medidas protetivas, independente da pena máxima do crime. Isso significa que mesmo crimes com pena inferior a 4 anos admitem preventiva nesse contexto.

Prisão Preventiva e Crimes Hediondos

Para crimes inafiançáveis e hediondos (Lei 8.072/90), embora não se admita fiança nem liberdade provisória mediante fiança, a prisão preventiva ainda exige a demonstração dos requisitos do art. 312 do CPP. O STF já decidiu que a gravidade abstrata do crime, por si só, não justifica a preventiva.

Gestantes e Mães

O art. 318 do CPP prevê a substituição da prisão preventiva por domiciliar para:

  • Gestantes
  • Mulheres com filhos até 12 anos
  • Homens que sejam o único responsável por filhos até 12 anos
  • Pessoas maiores de 80 anos
  • Pessoas extremamente debilitadas por doença grave

Perguntas Frequentes

Qual o prazo máximo da prisão preventiva?

A lei não estabelece prazo máximo fixo para a prisão preventiva. No entanto, o art. 316, parágrafo único, do CPP (incluído pelo Pacote Anticrime) exige revisão a cada 90 dias. A jurisprudência considera ilegal a prisão que ultrapassa os prazos processuais sem justificativa, especialmente quando a demora é atribuível ao Estado.

O juiz pode decretar prisão preventiva de ofício?

Após o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o juiz não pode mais decretar prisão preventiva de ofício durante a investigação ou ação penal (art. 311, CPP). A única exceção é quando há descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta (art. 312, §1º, CPP). Nos demais casos, é necessário requerimento do MP, do querelante ou representação do delegado.

Como revogar uma prisão preventiva?

Existem três caminhos: (1) pedido de revogação diretamente ao juiz que decretou a prisão, com base no art. 316 do CPP; (2) impetração de habeas corpus no tribunal superior à autoridade coatora; (3) pedido de substituição por medidas cautelares diversas (tornozeleira, comparecimento periódico etc.), com base no art. 282 do CPP.

Prisão preventiva cabe para qualquer crime?

Não. O art. 313 do CPP limita a preventiva a crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, reincidência em crime doloso, violência doméstica (para garantir medidas protetivas) e dúvida sobre identidade civil. Crimes culposos e contravenções penais não admitem prisão preventiva.

O que acontece se o juiz não revisar a preventiva em 90 dias?

Conforme o art. 316, parágrafo único, do CPP, a ausência de revisão a cada 90 dias torna a prisão ilegal. Nesse caso, a defesa pode impetrar habeas corpus fundamentando a ilegalidade na falta de revisão periódica. O STJ tem concedido a ordem em diversos casos semelhantes.

Réu primário pode ser preso preventivamente?

Sim, a primariedade por si só não impede a decretação da prisão preventiva. Porém, é um fator que o juiz deve considerar na análise da necessidade da medida, conforme art. 312, §2º, do CPP. Na prática, réus primários com residência fixa e emprego têm maior probabilidade de obter medidas cautelares alternativas.