Ser preso provisoriamente não significa ser culpado. No Brasil, a presunção de inocência é um direito fundamental garantido pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." Isso significa que, até a condenação definitiva, o preso provisório mantém uma série de direitos que o Estado deve garantir.
Infelizmente, a realidade do sistema prisional brasileiro frequentemente desrespeita esses direitos. Conhecê-los não é apenas uma questão acadêmica — é uma ferramenta de defesa. Familiares, advogados e o próprio preso precisam saber o que é legalmente garantido para poder exigi-lo.
Este artigo trata especificamente dos direitos do preso provisório — aquele que está detido aguardando julgamento, sem condenação definitiva. Para entender as diferenças em relação ao preso condenado e os regimes de cumprimento de pena, veja nosso artigo sobre progressão de regime.
Quem é o Preso Provisório?
Preso provisório é qualquer pessoa detida sem condenação transitada em julgado. Existem diferentes modalidades de prisão provisória:
- Prisão em flagrante: realizada no momento ou logo após a prática do crime
- Prisão preventiva: decretada pelo juiz durante o inquérito ou processo quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP
- Prisão temporária: decretada por prazo determinado para investigações específicas (Lei nº 7.960/1989)
Todas essas modalidades são provisórias e, em tese, não deveriam ser utilizadas como antecipação de pena. O preso provisório está aguardando o desfecho do processo — e mantém seus direitos civis e constitucionais enquanto isso.
Direitos Fundamentais do Preso Provisório
A Constituição Federal, no artigo 5º, garante expressamente aos presos:
Inciso LXII: "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."
Inciso LXIII: "O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado."
Inciso LXIV: "O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial."
Inciso LXV: "A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária."
Além da Constituição, a Lei de Execução Penal (LEP — Lei nº 7.210/1984), embora voltada principalmente para condenados, aplica-se subsidiariamente aos presos provisórios em diversos pontos.
Separação de Presos Condenados e Provisórios
Este é um dos direitos mais sistematicamente violados no Brasil. O artigo 84 da LEP é claro:
"O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado."
A mistura de presos provisórios com condenados é uma grave violação legal. O preso que ainda não foi julgado não deveria ser submetido ao mesmo ambiente e condições de quem já cumpre pena definitiva.
Na prática, o superlotamento das delegacias e presídios brasileiros frequentemente torna essa separação impossível. Mas isso não significa que a violação é aceitável — é um argumento que pode e deve ser utilizado em pedidos de habeas corpus ou reclamações dirigidas ao juiz da causa ou ao Ministério Público.
Direito à Assistência Jurídica
O preso provisório tem direito à assistência jurídica desde o momento da prisão. Esse direito se desdobra em:
- Direito ao silêncio: não é obrigado a se autoincriminar nem a responder perguntas sem advogado presente
- Direito ao defensor: se não tiver condições de contratar um advogado, o Estado deve fornecer um Defensor Público
- Direito a comunicação com o advogado em sigilo: conversas com o defensor são sigilosas e não podem ser gravadas ou monitoradas
Uma violação grave ocorre quando presos em delegacias são interrogados sem que um advogado tenha sido chamado ou sem que o preso tenha sido informado do direito ao silêncio. Interrogatórios realizados em desrespeito a esses direitos podem ter a prova obtida declarada nula no processo.
Para entender como buscar proteção judicial imediata nesses casos, confira nosso guia sobre como impetrar um habeas corpus.
Direito a Visitas e Contato Familiar
O artigo 41 da LEP garante ao preso o direito a visitas do cônjuge, companheiro(a), parentes e amigos em dias determinados. Para o preso provisório, esse direito é igualmente assegurado, salvo determinação judicial fundamentada restringindo o contato em casos específicos (como risco de obstrução da investigação).
As visitas íntimas também são previstas na legislação, embora a regulamentação varie de estado para estado. A Resolução nº 4/2011 do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) estabelece diretrizes mínimas.
Quando visitas são negadas sem fundamentação judicial, o familiar ou advogado pode:
- Formalizar reclamação ao diretor do estabelecimento
- Comunicar ao Ministério Público
- Ingressar com habeas corpus preventivo para garantir o contato
Condições de Custódia: O Que a Lei Garante
O preso provisório tem direito a condições mínimas de custódia, incluindo:
- Cela com área mínima de 6 m² por pessoa (prevista na LEP, mas raramente cumprida)
- Acesso a água potável e alimentação adequada
- Acesso a serviços médicos e odontológicos
- Ventilação, iluminação e salubridade mínimas
- Acesso a banho de sol diário
- Proteção contra violência por outros presos
A Súmula Vinculante nº 11 do STF estabelece que o uso de algemas só é válido "nas hipóteses em que o preso apresenta resistência ou risco à integridade física." Algemar presos preventivos em circunstâncias normais — como durante a condução a audiências — pode gerar direito a indenização.
Prazo da Prisão Provisória e Excesso de Prazo
O excesso de prazo na prisão provisória é uma das causas mais comuns de concessão de habeas corpus no Brasil. Quando o processo fica parado por culpa do Poder Judiciário ou do Ministério Público — não por culpa do acusado — o preso tem direito a ser libertado.
Os prazos variam conforme o rito processual, a fase do processo e a complexidade do caso. Em termos gerais:
- Prazos acima de 1 ano sem julgamento na primeira instância já configuram excesso razoável
- Para crimes apenados com detenção, prazos menores já podem ser questionados
- O STJ e o STF têm súmulas e jurisprudência consolidada sobre excesso de prazo
Se você ou um familiar está preso há muito tempo aguardando julgamento, é fundamental que um advogado avalie se há excesso de prazo como fundamento para habeas corpus. Veja mais sobre isso em nosso artigo sobre excesso de prazo na prisão preventiva.
Comunicação ao Juiz e ao Ministério Público
A LEP determina que o juiz responsável pela execução (ou cautelar, no caso de provisórios) deve ser comunicado de qualquer irregularidade. Familiares e advogados podem encaminhar:
- Requerimento ao juiz da causa: solicitando providências sobre condições de custódia, acesso a visitas ou outros direitos
- Comunicação ao MP: o Ministério Público tem função fiscalizatória sobre o sistema prisional
- Comunicação à Defensoria Pública: que pode atuar em favor de presos sem advogado constituído
Conclusão
Os direitos do preso provisório existem no papel e na lei. A luta para fazê-los valer na prática é diária e exige conhecimento, persistência e assistência jurídica. Nenhuma situação de privação de liberdade anula a dignidade humana, e o sistema jurídico brasileiro — quando acionado adequadamente — oferece mecanismos para exigir o cumprimento dessas garantias.
Se você tem um familiar preso provisoriamente, procure um advogado criminalista ou a Defensoria Pública do seu estado o quanto antes. Quanto mais cedo os direitos forem exigidos, maior a chance de corrigi-los.
Perguntas Frequentes
O preso provisório pode trabalhar e remir pena?
A remição pelo trabalho e estudo, prevista na LEP, aplica-se principalmente ao preso condenado em regime fechado ou semiaberto. Para o preso provisório, a questão é mais complexa — alguns estados permitem, outros não. Mas o trabalho voluntário dentro do estabelecimento pode ser autorizado pelo juiz, e o período poderá ser reconhecido na eventual condenação.
Quanto tempo pode durar uma prisão preventiva?
Não existe prazo máximo legal fixo para a prisão preventiva no CPP. Ela deve ser reavaliada periodicamente pelo juiz a cada 90 dias (conforme mudança trazida pelo Pacote Anticrime — Lei nº 13.964/2019). O excesso de prazo injustificado pode ser combatido via habeas corpus.
O preso provisório pode receber correspondência e fazer ligações?
Sim. O preso tem direito a receber e enviar correspondência, salvo restrição fundamentada e específica determinada pelo juiz. Ligações telefônicas são reguladas pelo regimento interno de cada estabelecimento, mas não podem ser proibidas de forma absoluta.
Posso visitar meu familiar preso sem advogado?
Sim, visitas de familiares independem de advogado. Você precisa se cadastrar no estabelecimento prisional como visitante, geralmente apresentando documentos de identidade e comprovando o parentesco. O procedimento varia por estado e unidade.
O que fazer se os direitos do preso provisório estiverem sendo violados?
Comunique imediatamente ao advogado do preso ou à Defensoria Pública. É possível acionar o juiz da causa, o Ministério Público e, em casos graves, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de reclamações formais. Violações graves de direitos humanos também podem ser comunicadas à OEA (Organização dos Estados Americanos).

