A audiência de custódia é um dos avanços mais importantes do processo penal brasileiro nas últimas décadas. Implementada pela Resolução nº 213/2015 do CNJ e posteriormente incorporada ao Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), ela garante que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em até 24 horas.
O objetivo é simples e fundamental: permitir que o juiz verifique, presencialmente, a legalidade da prisão, identifique eventuais casos de tortura ou maus-tratos e decida se a manutenção da custódia é realmente necessária.
Neste artigo, você vai entender como funciona esse procedimento, quais são seus direitos e o que esperar da audiência.
Base Legal da Audiência de Custódia
A audiência de custódia possui múltiplos fundamentos legais:
- Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7.5) — ratificado pelo Brasil em 1992, estabelece que toda pessoa presa deve ser conduzida sem demora à presença de um juiz
- Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 9.3) — mesma previsão no âmbito da ONU
- Resolução nº 213/2015 do CNJ — regulamentou o procedimento no Brasil
- CPP, art. 310, caput (com redação da Lei 13.964/2019) — "Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia"
A ausência de audiência de custódia dentro do prazo legal constitui ilegalidade que pode ser combatida por meio de habeas corpus.
Como Funciona a Audiência de Custódia
O procedimento segue etapas definidas pela Resolução 213/2015 do CNJ:
Antes da Audiência
- A autoridade policial lavra o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e o encaminha ao juiz em até 24 horas
- O preso é encaminhado ao fórum ou central de custódia
- Se o preso não possuir advogado, a Defensoria Pública é intimada para atuar
- O Ministério Público é intimado para comparecer
Durante a Audiência
A audiência é presidida pelo juiz, com a presença obrigatória do preso, do advogado (ou defensor público) e do membro do Ministério Público. O procedimento inclui:
- Entrevista com o preso — O juiz pergunta sobre:
- Condições da prisão (se houve violência, tortura ou maus-tratos)
- Circunstâncias pessoais (residência fixa, trabalho, família, dependentes)
- Compreensão dos motivos da prisão
- Se foi informado de seus direitos
- Manifestação do Ministério Público — O promotor opina sobre a manutenção da prisão, conversão em preventiva, liberdade provisória ou medidas cautelares
- Manifestação da defesa — O advogado ou defensor público apresenta argumentos em favor da liberdade do preso
- Decisão do juiz — O magistrado decide de forma fundamentada
O Que o Juiz NÃO Pode Fazer na Audiência de Custódia
É fundamental saber que a audiência de custódia não é interrogatório. O juiz:
- Não pode perguntar sobre o mérito do crime (o que aconteceu, se o preso é culpado)
- Não pode usar as declarações do preso como prova no processo
- Não pode exigir confissão ou qualquer declaração autoincriminatória
- Não deve formular perguntas sobre os fatos criminosos
O foco exclusivo é a legalidade da prisão e as condições do preso.
Decisões Possíveis na Audiência de Custódia
O juiz pode tomar três decisões principais, conforme o artigo 310 do CPP:
| Decisão | Fundamento | Consequência |
|---|---|---|
| Relaxamento da prisão | Art. 310, I, CPP | Flagrante ilegal → soltura imediata |
| Liberdade provisória | Art. 310, III, CPP | Com ou sem fiança, com ou sem medidas cautelares |
| Conversão em preventiva | Art. 310, II, CPP | Presentes requisitos do art. 312, CPP |
Relaxamento da Prisão
O juiz determina o relaxamento quando constata que o flagrante é ilegal. Situações comuns:
- Flagrante preparado (Súmula 145, STF)
- Ausência de situação flagrancial (art. 302, CPP não configurado)
- Vícios formais no APF (ausência de nota de culpa, falta de testemunhas)
- Tortura ou maus-tratos durante a prisão
- Prisão efetuada sem fundamento legal
Liberdade Provisória
Quando o flagrante é legal, mas a manutenção da prisão não se justifica, o juiz concede liberdade provisória. Pode ser:
- Com fiança — O preso paga um valor fixado pelo juiz como garantia (art. 325-326, CPP)
- Sem fiança — Em crimes inafiançáveis ou quando a situação econômica do preso não comporta (leia mais sobre crimes inafiançáveis)
- Com medidas cautelares — Obrigações do art. 319 do CPP (comparecimento em juízo, monitoração eletrônica, proibição de contato, etc.)
- Sem medidas cautelares — Nos casos de menor gravidade
Conversão em Prisão Preventiva
O juiz converte o flagrante em prisão preventiva quando estão presentes, cumulativamente:
- Prova da materialidade e indícios de autoria (art. 312, caput, CPP)
- Pelo menos um dos fundamentos do art. 312: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, ou segurança da aplicação da lei penal
- Insuficiência das medidas cautelares alternativas (art. 282, §6º, CPP)
- Fundamentação concreta — não se admite fundamentação genérica ou abstrata
A decisão que converte a prisão em preventiva deve ser fundamentada com base em elementos concretos do caso, sob pena de nulidade — situação que pode ser combatida via habeas corpus, inclusive diretamente no STF ou STJ.
Prazo de 24 Horas: E Se Não For Cumprido?
O prazo de 24 horas para realização da audiência de custódia é improrrogável. Se o preso não for apresentado ao juiz nesse prazo, a prisão se torna ilegal por excesso de prazo, e o relaxamento é medida que se impõe.
Na prática, contudo, nem sempre esse prazo é rigorosamente cumprido, especialmente em comarcas menores ou em finais de semana. Nesses casos, a defesa deve:
- Impetrar habeas corpus imediatamente
- Comunicar a irregularidade à Corregedoria do Tribunal
- Documentar o descumprimento para uso posterior na defesa
O STF já se manifestou no sentido de que o descumprimento do prazo de 24 horas, por si só, constitui constrangimento ilegal sanável por habeas corpus.
Direitos do Preso na Audiência de Custódia
Durante a audiência de custódia, o preso possui os seguintes direitos:
Direitos Fundamentais
- Direito à presença física perante o juiz — A audiência deve ser presencial, não por videoconferência (regra geral)
- Direito ao silêncio — O preso não é obrigado a responder qualquer pergunta
- Direito a advogado — Advogado constituído ou defensor público
- Direito a entrevista prévia com o defensor — Antes da audiência, reservadamente
- Direito à integridade física e moral — Proteção contra tortura e maus-tratos
- Direito a relatar abusos — Pode informar ao juiz sobre violência policial
Direitos Procedimentais
- Ser ouvido pessoalmente pelo juiz
- Ter suas condições pessoais consideradas na decisão
- Conhecer a acusação que pesa contra si
- Ter ciência da decisão judicial e seus fundamentos
- Recorrer da decisão (via habeas corpus ou recurso em sentido estrito)
O Papel do Advogado na Audiência de Custódia
A atuação do advogado ou defensor público é essencial e inclui:
- Entrevista prévia com o preso — Conhecer os fatos, identificar possíveis abusos, preparar a estratégia de defesa
- Verificação de documentos — Conferir o APF, nota de culpa, laudo de exame de corpo de delito, antecedentes
- Sustentação oral — Argumentar perante o juiz pela liberdade do cliente, destacando:
- Primariedade e bons antecedentes
- Residência fixa e trabalho lícito
- Vínculos familiares (especialmente filhos menores)
- Desproporcionalidade da prisão
- Possibilidade de medidas cautelares alternativas
- Vícios no flagrante
- Relato de abusos — Informar ao juiz sobre tortura, maus-tratos ou irregularidades na prisão
- Impugnação — Questionar a legalidade do flagrante e a necessidade da prisão
Audiência de Custódia e Violência Policial
Um dos objetivos centrais da audiência de custódia é prevenir e identificar a tortura. O juiz deve:
- Perguntar diretamente ao preso se sofreu violência
- Observar sinais físicos de agressão
- Determinar exame de corpo de delito se houver indícios de maus-tratos
- Encaminhar a denúncia ao Ministério Público e à Corregedoria
Se o preso relatar tortura ou maus-tratos, o juiz deve adotar providências imediatas, independentemente da decisão sobre a manutenção da prisão. Esse relato não prejudica a análise da legalidade do flagrante.
Estatísticas e Impacto da Audiência de Custódia
Desde a implementação das audiências de custódia no Brasil, os dados demonstram seu impacto positivo:
- Redução significativa de prisões provisórias desnecessárias
- Identificação de centenas de casos de tortura e maus-tratos
- Economia para o sistema prisional (custo médio de R$ 2.400/mês por preso)
- Maior celeridade na análise da legalidade das prisões
Segundo dados do CNJ, aproximadamente 45% das audiências de custódia resultam em liberdade provisória, demonstrando que quase metade dos presos em flagrante não precisava permanecer custodiada.
Audiência de Custódia por Videoconferência
A regra é que a audiência de custódia seja presencial. O contato direto entre juiz e preso é essencial para identificar sinais de tortura e avaliar adequadamente a situação.
Contudo, em situações excepcionais (como a pandemia de COVID-19), o CNJ autorizou a realização por videoconferência. Essa prática é controversa e criticada por organizações de direitos humanos, pois:
- Dificulta a identificação de sinais de violência
- Prejudica a comunicação entre preso e defensor
- Reduz a solenidade e o impacto do ato judicial
A tendência é que a presencialidade seja mantida como regra, admitindo-se exceções apenas em circunstâncias extraordinárias devidamente justificadas.
Perguntas Frequentes
O que acontece se a audiência de custódia não for realizada em 24 horas?
A não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas torna a prisão ilegal por excesso de prazo. O preso ou seu advogado pode impetrar habeas corpus para obter o relaxamento da prisão. O juiz responsável pode ser comunicado à Corregedoria do Tribunal pelo descumprimento.
O preso pode ser ouvido sobre o mérito do crime na audiência de custódia?
Não. A audiência de custódia não é interrogatório e não se destina a analisar o mérito da acusação. O juiz deve se limitar a verificar a legalidade da prisão, as condições do preso e a necessidade de manutenção da custódia. Perguntas sobre os fatos criminosos são vedadas pela Resolução 213/2015 do CNJ.
Se o juiz conceder liberdade provisória, o preso sai imediatamente?
Em regra, sim. Após a decisão de liberdade provisória, o alvará de soltura deve ser expedido e cumprido no mesmo dia. Se houver pagamento de fiança, a soltura ocorre após o recolhimento do valor. Se houver medidas cautelares (como monitoração eletrônica), a soltura pode depender da implementação dessas medidas.
A audiência de custódia é obrigatória para todas as prisões em flagrante?
Sim. Desde a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, a audiência de custódia é obrigatória para toda prisão em flagrante, sem exceção. A Resolução 213/2015 do CNJ já previa essa obrigatoriedade, que foi reforçada pela alteração legislativa. Aplica-se inclusive a prisões em flagrante por crimes hediondos e inafiançáveis.
Posso impetrar habeas corpus se a decisão da audiência de custódia for desfavorável?
Sim. Se o juiz converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, o preso pode impetrar habeas corpus ao Tribunal de Justiça (ou TRF, conforme o caso) para questionar a decisão. Os fundamentos mais comuns são: ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, fundamentação genérica, desproporcionalidade da medida ou possibilidade de medidas cautelares alternativas.
Conclusão
A audiência de custódia representa uma conquista importante para os direitos fundamentais no processo penal brasileiro. Ela garante que nenhuma pessoa permaneça presa sem que um juiz analise, pessoalmente, a legalidade e a necessidade dessa custódia.
Se você ou alguém próximo foi preso em flagrante, lembre-se: a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas, e o preso tem direito a advogado, ao silêncio e a relatar qualquer abuso sofrido. A atuação rápida e qualificada da defesa nesse momento é determinante para o resultado.

