A audiência de custódia é um dos avanços mais importantes do processo penal brasileiro nas últimas décadas. Implementada pela Resolução nº 213/2015 do CNJ e posteriormente incorporada ao Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), ela garante que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em até 24 horas.

O objetivo é simples e fundamental: permitir que o juiz verifique, presencialmente, a legalidade da prisão, identifique eventuais casos de tortura ou maus-tratos e decida se a manutenção da custódia é realmente necessária.

Neste artigo, você vai entender como funciona esse procedimento, quais são seus direitos e o que esperar da audiência.

Base Legal da Audiência de Custódia

A audiência de custódia possui múltiplos fundamentos legais:

  • Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7.5) — ratificado pelo Brasil em 1992, estabelece que toda pessoa presa deve ser conduzida sem demora à presença de um juiz
  • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 9.3) — mesma previsão no âmbito da ONU
  • Resolução nº 213/2015 do CNJ — regulamentou o procedimento no Brasil
  • CPP, art. 310, caput (com redação da Lei 13.964/2019) — "Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia"

A ausência de audiência de custódia dentro do prazo legal constitui ilegalidade que pode ser combatida por meio de habeas corpus.

Como Funciona a Audiência de Custódia

O procedimento segue etapas definidas pela Resolução 213/2015 do CNJ:

Antes da Audiência

  1. A autoridade policial lavra o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e o encaminha ao juiz em até 24 horas
  2. O preso é encaminhado ao fórum ou central de custódia
  3. Se o preso não possuir advogado, a Defensoria Pública é intimada para atuar
  4. O Ministério Público é intimado para comparecer

Durante a Audiência

A audiência é presidida pelo juiz, com a presença obrigatória do preso, do advogado (ou defensor público) e do membro do Ministério Público. O procedimento inclui:

  1. Entrevista com o preso — O juiz pergunta sobre:

- Condições da prisão (se houve violência, tortura ou maus-tratos)

- Circunstâncias pessoais (residência fixa, trabalho, família, dependentes)

- Compreensão dos motivos da prisão

- Se foi informado de seus direitos

  1. Manifestação do Ministério Público — O promotor opina sobre a manutenção da prisão, conversão em preventiva, liberdade provisória ou medidas cautelares
  1. Manifestação da defesa — O advogado ou defensor público apresenta argumentos em favor da liberdade do preso
  1. Decisão do juiz — O magistrado decide de forma fundamentada

O Que o Juiz NÃO Pode Fazer na Audiência de Custódia

É fundamental saber que a audiência de custódia não é interrogatório. O juiz:

  • Não pode perguntar sobre o mérito do crime (o que aconteceu, se o preso é culpado)
  • Não pode usar as declarações do preso como prova no processo
  • Não pode exigir confissão ou qualquer declaração autoincriminatória
  • Não deve formular perguntas sobre os fatos criminosos

O foco exclusivo é a legalidade da prisão e as condições do preso.

Decisões Possíveis na Audiência de Custódia

O juiz pode tomar três decisões principais, conforme o artigo 310 do CPP:

DecisãoFundamentoConsequência
Relaxamento da prisãoArt. 310, I, CPPFlagrante ilegal → soltura imediata
Liberdade provisóriaArt. 310, III, CPPCom ou sem fiança, com ou sem medidas cautelares
Conversão em preventivaArt. 310, II, CPPPresentes requisitos do art. 312, CPP

Relaxamento da Prisão

O juiz determina o relaxamento quando constata que o flagrante é ilegal. Situações comuns:

  • Flagrante preparado (Súmula 145, STF)
  • Ausência de situação flagrancial (art. 302, CPP não configurado)
  • Vícios formais no APF (ausência de nota de culpa, falta de testemunhas)
  • Tortura ou maus-tratos durante a prisão
  • Prisão efetuada sem fundamento legal

Liberdade Provisória

Quando o flagrante é legal, mas a manutenção da prisão não se justifica, o juiz concede liberdade provisória. Pode ser:

  • Com fiança — O preso paga um valor fixado pelo juiz como garantia (art. 325-326, CPP)
  • Sem fiança — Em crimes inafiançáveis ou quando a situação econômica do preso não comporta (leia mais sobre crimes inafiançáveis)
  • Com medidas cautelares — Obrigações do art. 319 do CPP (comparecimento em juízo, monitoração eletrônica, proibição de contato, etc.)
  • Sem medidas cautelares — Nos casos de menor gravidade

Conversão em Prisão Preventiva

O juiz converte o flagrante em prisão preventiva quando estão presentes, cumulativamente:

  1. Prova da materialidade e indícios de autoria (art. 312, caput, CPP)
  2. Pelo menos um dos fundamentos do art. 312: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, ou segurança da aplicação da lei penal
  3. Insuficiência das medidas cautelares alternativas (art. 282, §6º, CPP)
  4. Fundamentação concreta — não se admite fundamentação genérica ou abstrata

A decisão que converte a prisão em preventiva deve ser fundamentada com base em elementos concretos do caso, sob pena de nulidade — situação que pode ser combatida via habeas corpus, inclusive diretamente no STF ou STJ.

Prazo de 24 Horas: E Se Não For Cumprido?

O prazo de 24 horas para realização da audiência de custódia é improrrogável. Se o preso não for apresentado ao juiz nesse prazo, a prisão se torna ilegal por excesso de prazo, e o relaxamento é medida que se impõe.

Na prática, contudo, nem sempre esse prazo é rigorosamente cumprido, especialmente em comarcas menores ou em finais de semana. Nesses casos, a defesa deve:

  1. Impetrar habeas corpus imediatamente
  2. Comunicar a irregularidade à Corregedoria do Tribunal
  3. Documentar o descumprimento para uso posterior na defesa

O STF já se manifestou no sentido de que o descumprimento do prazo de 24 horas, por si só, constitui constrangimento ilegal sanável por habeas corpus.

Direitos do Preso na Audiência de Custódia

Durante a audiência de custódia, o preso possui os seguintes direitos:

Direitos Fundamentais

  • Direito à presença física perante o juiz — A audiência deve ser presencial, não por videoconferência (regra geral)
  • Direito ao silêncio — O preso não é obrigado a responder qualquer pergunta
  • Direito a advogado — Advogado constituído ou defensor público
  • Direito a entrevista prévia com o defensor — Antes da audiência, reservadamente
  • Direito à integridade física e moral — Proteção contra tortura e maus-tratos
  • Direito a relatar abusos — Pode informar ao juiz sobre violência policial

Direitos Procedimentais

  • Ser ouvido pessoalmente pelo juiz
  • Ter suas condições pessoais consideradas na decisão
  • Conhecer a acusação que pesa contra si
  • Ter ciência da decisão judicial e seus fundamentos
  • Recorrer da decisão (via habeas corpus ou recurso em sentido estrito)

O Papel do Advogado na Audiência de Custódia

A atuação do advogado ou defensor público é essencial e inclui:

  1. Entrevista prévia com o preso — Conhecer os fatos, identificar possíveis abusos, preparar a estratégia de defesa
  1. Verificação de documentos — Conferir o APF, nota de culpa, laudo de exame de corpo de delito, antecedentes
  1. Sustentação oral — Argumentar perante o juiz pela liberdade do cliente, destacando:

- Primariedade e bons antecedentes

- Residência fixa e trabalho lícito

- Vínculos familiares (especialmente filhos menores)

- Desproporcionalidade da prisão

- Possibilidade de medidas cautelares alternativas

- Vícios no flagrante

  1. Relato de abusos — Informar ao juiz sobre tortura, maus-tratos ou irregularidades na prisão
  1. Impugnação — Questionar a legalidade do flagrante e a necessidade da prisão

Audiência de Custódia e Violência Policial

Um dos objetivos centrais da audiência de custódia é prevenir e identificar a tortura. O juiz deve:

  • Perguntar diretamente ao preso se sofreu violência
  • Observar sinais físicos de agressão
  • Determinar exame de corpo de delito se houver indícios de maus-tratos
  • Encaminhar a denúncia ao Ministério Público e à Corregedoria

Se o preso relatar tortura ou maus-tratos, o juiz deve adotar providências imediatas, independentemente da decisão sobre a manutenção da prisão. Esse relato não prejudica a análise da legalidade do flagrante.

Estatísticas e Impacto da Audiência de Custódia

Desde a implementação das audiências de custódia no Brasil, os dados demonstram seu impacto positivo:

  • Redução significativa de prisões provisórias desnecessárias
  • Identificação de centenas de casos de tortura e maus-tratos
  • Economia para o sistema prisional (custo médio de R$ 2.400/mês por preso)
  • Maior celeridade na análise da legalidade das prisões

Segundo dados do CNJ, aproximadamente 45% das audiências de custódia resultam em liberdade provisória, demonstrando que quase metade dos presos em flagrante não precisava permanecer custodiada.

Audiência de Custódia por Videoconferência

A regra é que a audiência de custódia seja presencial. O contato direto entre juiz e preso é essencial para identificar sinais de tortura e avaliar adequadamente a situação.

Contudo, em situações excepcionais (como a pandemia de COVID-19), o CNJ autorizou a realização por videoconferência. Essa prática é controversa e criticada por organizações de direitos humanos, pois:

  • Dificulta a identificação de sinais de violência
  • Prejudica a comunicação entre preso e defensor
  • Reduz a solenidade e o impacto do ato judicial

A tendência é que a presencialidade seja mantida como regra, admitindo-se exceções apenas em circunstâncias extraordinárias devidamente justificadas.

Perguntas Frequentes

O que acontece se a audiência de custódia não for realizada em 24 horas?

A não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas torna a prisão ilegal por excesso de prazo. O preso ou seu advogado pode impetrar habeas corpus para obter o relaxamento da prisão. O juiz responsável pode ser comunicado à Corregedoria do Tribunal pelo descumprimento.

O preso pode ser ouvido sobre o mérito do crime na audiência de custódia?

Não. A audiência de custódia não é interrogatório e não se destina a analisar o mérito da acusação. O juiz deve se limitar a verificar a legalidade da prisão, as condições do preso e a necessidade de manutenção da custódia. Perguntas sobre os fatos criminosos são vedadas pela Resolução 213/2015 do CNJ.

Se o juiz conceder liberdade provisória, o preso sai imediatamente?

Em regra, sim. Após a decisão de liberdade provisória, o alvará de soltura deve ser expedido e cumprido no mesmo dia. Se houver pagamento de fiança, a soltura ocorre após o recolhimento do valor. Se houver medidas cautelares (como monitoração eletrônica), a soltura pode depender da implementação dessas medidas.

A audiência de custódia é obrigatória para todas as prisões em flagrante?

Sim. Desde a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, a audiência de custódia é obrigatória para toda prisão em flagrante, sem exceção. A Resolução 213/2015 do CNJ já previa essa obrigatoriedade, que foi reforçada pela alteração legislativa. Aplica-se inclusive a prisões em flagrante por crimes hediondos e inafiançáveis.

Posso impetrar habeas corpus se a decisão da audiência de custódia for desfavorável?

Sim. Se o juiz converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, o preso pode impetrar habeas corpus ao Tribunal de Justiça (ou TRF, conforme o caso) para questionar a decisão. Os fundamentos mais comuns são: ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, fundamentação genérica, desproporcionalidade da medida ou possibilidade de medidas cautelares alternativas.

Conclusão

A audiência de custódia representa uma conquista importante para os direitos fundamentais no processo penal brasileiro. Ela garante que nenhuma pessoa permaneça presa sem que um juiz analise, pessoalmente, a legalidade e a necessidade dessa custódia.

Se você ou alguém próximo foi preso em flagrante, lembre-se: a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas, e o preso tem direito a advogado, ao silêncio e a relatar qualquer abuso sofrido. A atuação rápida e qualificada da defesa nesse momento é determinante para o resultado.